JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Cumpre aos recorrentes, na forma do art. 511 do CPC, pagarem as despesas decorrentes do ato recursal, o recurso especial exigindo a juntada da respectiva guia de recolhimento da União (GRU) e não simplesmente uma cópia do documento bancário de pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 784.654/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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