- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 19/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO ESTATAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADES DOS ATOS DECISÓRIOS ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NESTA INSTÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem iterativamente assentado que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief. 2. In casu, a nulidade suscitada pela agravante seria a ausência de manifestação do Ministério Público Federal nesta instância extraordinária. Ocorre que, com vistas dos autos, o Parquet se manifestou pelo não provimento do recurso no mesmo sentido da acórdão proferido pela Segunda Turma. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na PET no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 391.803/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 19/5/2016.)
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