JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REAVALIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas. 2. A Corte estadual negou ao paciente a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base tão somente no fato de ele haver traficado com emprego de arma de fogo eficaz e municiada, circunstância que, no entanto, já foi devidamente sopesada para fins de reconhecimento da majorante descrita no inciso IV do art. 40 da Lei n. 11.343/2006. 3. Uma vez que o emprego de arma de fogo no cometimento do delito de tráfico de drogas já foi sopesado para fins de exasperação da reprimenda do paciente na terceira etapa da dosimetria, tal elemento não poderia ser novamente valorado em seu desfavor também para ensejar maior sanção na mesma fase de aplicação da reprimenda, sob pena de incorrer-se no inadmissível bis in idem. 4. Afastado o fundamento utilizado para justificar a não incidência do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, devem os autos retornar à Corte estadual para que analise, à luz dos requisitos expressos na lei, o eventual preenchimento das condições necessárias ao reconhecimento da referida minorante. 5. Como consectário da apreciação da causa especial de diminuição de pena, caberá à Corte estadual reavaliar a eventual possibilidade de substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal, com observância ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 6. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do relator. (HC n. 206.661/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/08/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. CRITÉRIOS DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. UTILIZAÇÃO EM APENAS UMA FASE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DO MESMO DIPLOMA. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXAME SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Fe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/02/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 AFASTADA SEM JUSTIFICATIVA. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHEC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (VARIEDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE) SOPESADA PARA FUNDAMENTAR O AUMENTO DA PENA-BASE E A FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO. BIS IN IDEM. ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/02/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.