JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO SIMPLES. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada se caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. O ato infracional análogo ao furto simples, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do jovem, com fulcro no art. 122, I, do ECA. 3. A medida extrema não pode ser fixada ao paciente, com fundamento no art. 122, II, do ECA, pois, não há registro de prática de ato infracional anterior de natureza grave (art. 122, II, do ECA). 4. A peculiaridade do caso concreto (furto de dois desodorantes no valor de R$ 10,20 cada um, que foram devolvidos à vítima), aliada ao histórico de envolvimento do adolescente na seara infracional (considerando serem atos infracionais sem violência ou grave ameaça à pessoa), recomendam a colocação do paciente em medida socioeducativa de semiliberdade. 5. Habeas corpus concedido para aplicar ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 295.396/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/04/2016

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada se caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. A análise abstrata da gravidade do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/05/2015

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRA INFRAÇÃO GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT DENEGADO. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e não haja outra medida adequada e m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/06/2016

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO SIMPLES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA. 1. A medida de internação somente é possível nas hipóteses previstas no art. 122 da Lei n. 8.069/90, ou seja, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; quando houver o reiterado cometimento de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/02/2016

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. A gravidade concreta do ato infracional análogo ao…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/10/2015

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Nesse contexto, uma vez verificado que: a conduta praticada pelo paciente é d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.