- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. COMETIMENTO DA INFRAÇÃO NO PERÍODO INFERIOR A 5 ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Considera-se, para fins de reincidência, processos judiciais cujas penas foram extintas, quando entre a data de extinção da pena e o cometimento da infração não transcorreu período superior a 5 anos. Inteligência do art. 64 do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 336.191/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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