- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATO POSTERIOR AO APURADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Para a caracterização da reincidência, o crime pelo qual o réu está sendo julgado deve ter sido praticado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime cometido anteriormente. 3. Habeas corpus não conhecido, porém, concedida a ordem de ofício para afastar o reconhecimento da reincidência e reduzir a pena imposta, a 1 ano de reclusão e 10 dias multa. (HC n. 338.257/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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