- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 A decisão judicial que homologa a fiança arbitrada pela autoridade policial e o acórdão que reduz o valor fixado não demonstraram, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida. 2. Tem-se como evidenciada a hipossuficiência financeira do paciente, pelas particularidades do caso, visto que, após mais de trinta dias, continua preso e não demonstrou possuir meios para pagar a fiança. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, mantidas as demais medidas alternativas fixadas no Juízo de origem, nos termos já indicados. (HC n. 344.983/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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