- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial que homologou a fiança arbitrada pela autoridade policial não analisou, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, as condições pessoais da paciente para a escolha da medida. 2. Tem-se como evidenciada a hipossuficiência financeira da paciente visto que, por mais de trinta dias, permaneceu presa e não demonstrou possuir meios para pagar a fiança. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que a paciente seja mantida em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, mantidas as demais medidas alternativas fixadas no Juízo de origem, nos termos já indicados. (HC n. 350.847/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.