JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REAJUSTE DE VALORES. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM SUPORTE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O exame da controvérsia, na forma como enfrentado pelas instâncias ordinárias e proposto pelas recorrentes, demanda a análise da avença firmada pelas partes e necessariamente do acervo probatório do processo, medidas vedadas na via eleita em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Entendimento, de igual modo, aplicável ao recurso interposto com suporte na divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.464.587/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 6/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM SUPORTE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem aprecia de forma satisfatória a questão posta em exame, apenas não adotando as razões da insurgência. 2. O exame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE DE VALORES. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não prospera a tese de contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão questionado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Send…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVFAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário des…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REAJUSTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Registro que não houve afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. REAJUSTE. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo rejeitou a pretensão de prorrogação contratual e de reajuste de valores a partir da análise de cláusulas contratuais, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.