- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REAJUSTE DE VALORES. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM SUPORTE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O exame da controvérsia, na forma como enfrentado pelas instâncias ordinárias e proposto pelas recorrentes, demanda a análise da avença firmada pelas partes e necessariamente do acervo probatório do processo, medidas vedadas na via eleita em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Entendimento, de igual modo, aplicável ao recurso interposto com suporte na divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.464.587/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 6/3/2020.)
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