JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM SUPORTE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem aprecia de forma satisfatória a questão posta em exame, apenas não adotando as razões da insurgência. 2. O exame da controvérsia, na forma como enfrentado pelas instâncias ordinárias e proposto pela recorrente, demanda a análise da avença firmada pelas partes e necessariamente do acervo probatório do processo, medidas vedadas na via eleita em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Entendimento, de igual modo, aplicável ao recurso interposto com suporte na divergência jurisprudencial. 3. Inviável o exame de infringência a dispositivos da Constituição Federal em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.390.328/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535/1973 (ATUAL 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO VERIFICADO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por par…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REAJUSTE DE VALORES. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM SUPORTE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O exame da controvérsia, na forma como enfrentado pelas instâncias ordinárias e proposto pelas recorrentes, demanda a análise da avença firmada pelas partes e necessariamente do acervo probatório do processo, medidas vedadas na via…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM CLAREZA. PRETENSÃO RECURSAL OCORRÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 1.022, do CPC/2015 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.