JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO A MOTIVAÇÃO NÃO UTILIZADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. INOBSERVÂNCIA AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se conhece do agravo regimental na parte em que impugna fundamento não adotado na decisão monocrática, que nesse particular não tratou de nenhuma forma sobre o cumprimento, ou não, do requisito do prequestionamento, tampouco fez alusão às Súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF. 2. A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos e normas, não cumpre o princípio da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 4. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 713.215/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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