- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO APELO RARO FUNDADA EM MOTIVAÇÃO PLURAL E AUTÔNOMA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. O recurso especial teve negado o trânsito tanto porque os normativos federais não haviam sido interpretados no acórdão da origem, quanto porque houve motivação inatacada e porque era impossível o revolvimento do acervo probatório para a reforma do entendimento sufragado na origem, isso tudo autorizando a incidência das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 07/STJ, respectivamente. 2. O agravo regimental que se limita a refutar somente o primeiro enunciado sumular desatende ao ônus da dialeticidade, isso em razão de remanescer inatacada fundamentação autônoma a qual serve por si para manter incólume a decisão monocrática. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.483.297/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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