- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. O recurso especial manejado pelo agravante teve o seguimento denegado, quanto à alegação de ausência de prestação jurisdicional, pelo óbice da Súmula 284/STF, e quanto ao cabimento pela alínea "a" em decorrência das Súmulas 283/STF e 211/STJ. 2. Assim, o agravo regimental cujas razões meramente reiteram os articulados do recurso especial, sem se contrapor à motivação da decisão monocrática, descumpre o ônus da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.569.550/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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