- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PROVA PERICIAL. AFERIÇÃO DE SUA NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. ASTREINTES. AVERIGUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535, II, do CPC repelida. 2. A investigação acerca da necessidade de produção de prova pericial é inviável por meio de recurso especial, conforme entendimento uniformizado desta Corte, em face da vedação enunciada pela Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte possui entendimento quanto ao cabimento de danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1526946/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015; REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014. 4. A quantia estipulada a título de danos morais, quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão da Súmula 7 desta Corte Superior. 5. A análise referente ao cumprimento ou não da obrigação de fazer imposta para fins de aplicação das astreintes demanda a análise do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.485.610/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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