- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que não há falar em equívoco no cálculo que incluiu os juros remuneratórios até a data da sua elaboração, porquanto de acordo com o título judicial em execução. 2. O tema relativo à violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida que verificar os limites do título judicial exeqüendo exige o revolvimento de provas e fatos, tarefa incompatível com a sede do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 806.860/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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