- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS CONTRATAÇÕES. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. 1. O Direito não pode servir de proteção àquele que, após empenhar uma despesa, firma o contrato de aquisição de serviço, recebe a devida e integral prestação deste, deixa de afastar a correta realização da despesa e procede à liquidação para finalmente efetuar o pagamento, sobretudo diante da proteção da confiança dos administrados, da presunção da legitimidade das contratações administrativas e do princípio da moralidade 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.317.333/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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