JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, de não comprovação de ocorrência de dano para configurar indenização, implica reexame das provas dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.317.333/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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