JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). CARÁTER PROTELATÓRIO DA MEDIDA. MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento dos embargos anteriormente interpostos, o que não ocorreu. 2. A pretensão meramente infringente não encontra amparo na regra do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), sob pena de reabertura da instância a todo o momento. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.371.686/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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