JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE. 1. Correto o entendimento aplicado na decisão agravada no sentido de que o agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 815.940/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a cont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No agravo em recurso especial, não se impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo especial ao fazer incidir o enunciado sumular n. 83 do STJ. 2. Este Tribunal entende que, fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintoni…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 848.189/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.