- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE. 1. Correto o entendimento aplicado na decisão agravada no sentido de que o agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 815.940/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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