JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No agravo em recurso especial, não se impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo especial ao fazer incidir o enunciado sumular n. 83 do STJ. 2. Este Tribunal entende que, fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, deve a parte agravante demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 815.359/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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