JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Os índices previstos no regulamento do ente de previdência privada para os juros remuneratórios, a incidir na reserva de poupança, somente são aplicados até o desligamento do participante do plano previdenciário e o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.420.870/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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