JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA DISCIPLINADA EM ESTATUTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS APENAS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O exame da matéria referente à incidência dos juros remuneratórios previstos em disposição estatutária atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Os índices previstos para juros e correção monetária pelo estatuto do fundo de previdência privada só podem incidir durante o período da contratualidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 480.564/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. DISCUSSÃO SOBRE O TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia sobre a incidência dos juros remuneratórios demanda o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice dos enunciados das Súmulas 5 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Os juros remuneratórios incidem apenas no período da contratualidade no caso de resgate de reserva de poupança em plano de previdência privada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 187.753/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada negou provimento ao agravo em recurso especial para aplicar a prescrição quinquenal contada a partir da data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário, bem como para reconhecer que o pagamento da denominada reserva de poupança a ex-parti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O termo final dos juros remuneratórios deve corresponder à data do desligamento do participante do plano de previdência privada, ou seja, o encargo deve incidir durante o período da contratualidade e não até a data do efetivo pagamento do valor correspondente às contribuições pessoais…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISPOSIÇÃO ESTATUÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o exame da incidência de juros remuneratórios previstos em disposição estatutária, demandaria interpretação de cláusulas constantes do plano de previdência e incontornável incursão no conjunto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.