- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "Ex-participante de plano de previdência privada, ainda que diante de previsão estatutária diversa, tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora" (AgRg no REsp 937.951/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe de 1º/7/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 286.830/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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