JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELO VENCEDOR. FALTA DE INTERESSE. 1. Falta interesse em interpor agravo regimental à parte favorecida pela decisão agravada. 2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 133.132/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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