Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Falta interesse recursal para a interposição de agravo regimental à parte favorecida pela decisão monocrática alvo do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 831.532/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)