JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Falta interesse recursal para a interposição de agravo regimental à parte favorecida pela decisão monocrática alvo do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 831.532/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É inviável o agravo regimental que pretende a redistribuição dos honorários advocatícios quando foi negado seguimento ao recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 678.561/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)

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