JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso cabível para impugnar decisão de Relator que nega provimento ao agravo em recurso especial é o agravo regimental previsto no art. 557, § 1º, do CPC e não o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso, por configurar erro inescusável. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 779.055/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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