JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso cabível para impugnar decisão de Relator que nega provimento ao agravo em recurso especial é o agravo regimental previsto no art. 557, § 1º, do CPC e não o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso, por configurar erro inescusável. Jurisprudência firme do STJ. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (PET no AREsp n. 572.472/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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