JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO DO RELATOR NO STJ QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça estão adstritas aos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC: o primeiro, objetivando dar seguimento a recurso especial interposto, cujo trânsito fora obstado; o segundo, cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. 2. O princípio da fungibilidade recursal só é aplicável quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso adequado. 3. Diante do erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento, quando cabível o agravo regimental, além da não observância do prazo para o recurso adequado, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo de instrumento não conhecido. (Ag no Ag n. 1.097.241/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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