- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 23/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 23/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CEREBRAL. CUSTEIO DE MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que é abusiva a recusa indevida de cobertura a procedimentos indicados pelo médico para melhor tratamento da enfermidade. 2. Hipótese em que o acórdão afirma que a recorrente deixou de fazer prova de que os materiais recusados estavam excluídos da cobertura, ou, ainda, de que eram de responsabilidade exclusiva do hospital. A modificação desse entendimento demandaria a revisão do material fático-probatório dos autos, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 744.703/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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