JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE MARCAPASSO. CUSTEIO DE MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que é abusiva a recusa indevida de cobertura a procedimentos indicados pelo médico para melhor tratamento da enfermidade. 2. Hipótese em que o acórdão afirma que o Juiz singular limitou-se a determinar o cumprimento do contrato. A modificação desse entendimento demandaria a revisão do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 702.275/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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