- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 23/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2021, p. 23/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO MAGISTRADO. CERCAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante as alegações trazidas no regimental, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A decisão agravada encontra-se em perfeita sintonia com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de não ser cabível o uso do habeas corpus quando ausente lesão ou ameaça direta e concreta à liberdade de locomoção, inexistindo, portanto, razões para sua reforma. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o deferimento ou indeferimento da produção de provas está inserido no âmbito de discricionariedade do magistrado condutor do processo, devendo fazê-lo demonstrando os motivos do seu convencimento. 4. As instâncias ordinárias, de forma fundamentada, entenderam não existir constrangimento ilegal no indeferimento das diligência solicitadas pela defesa por entender desnecessária ao deslinde da causa, evitando dessa forma pleitos de cunho meramente protelatório, não havendo que se falar em flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 610.307/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
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