- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/02/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal - o que não ocorreu no caso. 2. Hipótese em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva diante da expressiva quantidade de droga apreendida. 3. Ausência de ilegalidade manifesta no decreto cautelar e na decisão denegatória da liminar. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 345.481/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 8/3/2016.)
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