- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/03/2016, p. 11/03/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DESTE HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em mandamus manejado na origem, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do enunciado da Súmula 691/STF. 2. Hipótese em que a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem encontra-se suficientemente motivada e não apresenta ilegalidade patente para justificar a mitigação do enunciado sumular. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 349.058/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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