- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 02/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA CRIME MENOS GRAVE REDUZINDO A PENA APLICADA. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão que, quanto a um dos agravados, negou provimento à apelação defensiva e manteve a sentença condenatória e, em relação ao outro agravado, proveu parcialmente o apelo da defesa para desclassificar a conduta para crime menos grave e reduzir a pena aplicada, não constituiu, em nenhuma das duas hipóteses, novo marco interruptivo da prescrição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.345.841/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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