JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CARGO DIVERSO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência desta Corte acolhe o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 16.478/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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