JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-B, § 3º, CPC. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA ADQUIRIDA EM CARREIRA DIVERSA DA ATUALMENTE EXERCIDA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL - RE 587.371/DF. RECURSO DESPROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O eg. Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, assentou que o direito adquirido aos "quintos" incorporados no exercício de determinado cargo público somente pode ser exercido no âmbito do regime jurídico em que constituído. 2. "As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes" (RE n. 587.371/DF). Recurso em Mandado de Segurança desprovido, em juízo de retratação por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil. (RMS n. 11.676/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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