JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 30/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula 115/STJ. 2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 3. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, e nem mesmo se admite que a juntada espontânea e posterior do documento faltante supra o vício originário. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.541.826/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 30/5/2016.)
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