JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
19/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 19/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. REJEIÇÃO. RESISTÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em virtude do teor do aresto impugnado e da resistência oposta pelo Município quanto à tese de reconhecimento administrativo do direito suscitado, acolher o pleito formulado requer revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 748.600/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 19/5/2016.)
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