- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 23/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 23/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL GARANTIDA. INTERAÇÃO CIVILIZADA COM OS JULGADORES. PREJULGAMENTO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE VISTA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO JULGADOR ANTES DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos infringentes estão vinculados restritivamente à matéria objeto da divergência entre os julgadores e que seja desfavorável ao réu. A Corte antecedente ateve-se a julgar, tão somente, as questões que justificaram a oposição do referido recurso. 2. Não há indicativo de nulidade pelo fato de o causídico, ao fazer uso da tribunal para sustentação oral, haver empreendido interação com os julgadores. 3. Inexiste evidências plausíveis de prejulgamento, uma vez que, depois da sustentação oral, houve pedido de vista. Ademais, antes da proclamação do resultado do julgamento, é possível a mudança de voto de qualquer um dos integrantes do colegiado. 4. O STJ entende que, para o reconhecimento de nulidades, seja de natureza absoluta, seja de natureza relativa, é necessária a demonstração de prejuízo concreto à defesa, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 659.216/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
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