JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
01/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/05/2021, p. 01/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO DO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL COMO REVISOR NO JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS CONTRA A APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 625 DO CPP, QUE TRATA DE REVISÃO CRIMINAL, ÀS REGRAS DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADOS QUE DECIDIRAM A APELAÇÃO CRIMINAL NO ÓRGÃO QUALIFICADO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) 2. Não configura nulidade a atuação do relator de apelação criminal como revisor, no julgamento de embargos infringentes, posto que não há vedação legal que o proíba. 3. O art. 625 do CPP está localizado no Capítulo VII, que regulamenta as revisões criminais, pelo que não há falar em sua aplicação às hipóteses de julgamentos de embargos infringentes, previsto no art. 609, parágrafo único, do CPP, como é o caso. Mas, ainda que se cogitasse da possibilidade de aplicação do referido dispositivo aos embargos infringentes, por analogia, a simples leitura do art. 625 do CPP deixa claro que a única restrição ali posta é em relação ao relator da revisão criminal, e não em relação ao revisor. Seja dizer, somente se determina que o relator da revisão criminal não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. Precedentes: AgRg no AREsp 1.213.878/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 09/12/2019 e HC 319.280/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015. 4. Tampouco existe proibição, no art. 210-A do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de que o relator de apelação criminal integre o órgão julgador com quórum mais especializado, responsável pelo exame de embargos infringentes interpostos contra a apelação. A garantia prevista no regimento é a de que haja outros julgadores "em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial", e não, como quer a defesa, que todos os julgadores dos embargos infringentes sejam diferentes dos que efetuaram o exame da apelação criminal. 5. In casu, a certidão de julgamento dos embargos infringentes indica que votaram cinco desembargadores federais, dos quais apenas dois integravam a 2ª Turma Especializada que julgou a apelação criminal, e o resultado foi unânime. 6. De mais a mais, é assente nesta Corte que a mera inobservância da forma, sem demonstração de prejuízo àquele que reclama do vício, inviabiliza o reconhecimento da nulidade, levando em conta o princípio pas de nullité sans grief, cristalizado no art. 563 do Código de Processo Penal. Não há como se reconhecer prejuízo ao paciente em virtude da atuação do Relator de Apelação Criminal anteriormente julgada como Revisor nos embargos infringentes interpostos contra essa mesma apelação se o resultado do julgamento dos embargos infringentes foi unânime. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 665.333/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU A APELAÇÃO NA REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 625 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RESTRIÇÃO EXCLUSIVA À RELATORIA DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste norma legal que vede a participação no julgamento da ação revisional de Desembargador que tenha atuado no julgamento da apelação, sendo vedado tão somente a designação de Relator que já tenha pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. PRELIMINARES ARGUIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. FINALIDADE LIMITADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante de eventual omissão em acórdão, o meio processual adequado para suscitar o complemento ou esclarecimento da decisão é o embargo de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Alegação de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL GARANTIDA. INTERAÇÃO CIVILIZADA COM OS JULGADORES. PREJULGAMENTO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE VISTA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO JULGADOR ANTES DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos infringentes estão vinculados restritivamente à matéria objeto da divergência entre os julgador…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. VIOLAÇÃO AO ART. 613, INC. I, CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O art. 613, I, do CPP dispõe que, "exarado o relatório nos autos, passarão estes ao revisor, que terá igual prazo para o exame do processo e pedirá designação de dia para o julgamento". II - In casu, eg. Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.