- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO PELA SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO COLEGIADO NA ORIGEM. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Caso em que o advogado do paciente teria contraído COVID-19, com resultado positivo em 17/1/2022, e estaria impossibilitado de realizar sustentação oral nos autos da apelação, cuja sessão de julgamento ocorreria entre os dias 24/1/2022 e 28/1/2022. 2. Além de não ter havido debate pelo colegiado de origem acerca da eventual nulidade aqui aduzida, verifica-se que foram expostos fundamentos concretos pela Desembargadora relatora para o indeferimento do pleito de adiamento do julgamento da apelação. 3. Apesar da prévia intimação da defesa para a sessão de julgamento virtual e da detalhada orientação acerca do procedimento para efetivar a sustentação oral, o advogado não fez a inscrição nos moldes previamente definidos e, além disso, formulou pedido de adiamento da sessão extemporaneamente, dias depois de tomar conhecimento da sua condição de saúde e quando já iniciado o julgamento. Não há falar em nulidade quando a conduta questionada é atribuível exclusivamente à defesa. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 719.280/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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