JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO CONCRETA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando ele é utilizado com o propósito de rediscutir a interpretação fático-processual conferida pelas instâncias ordinárias, sendo cabível apenas para assegurar a correta interpretação da lei federal em sua dimensão abstrata. Essa compreensão é reiteradamente afirmada pela jurisprudência desta Corte, a exemplo do AgRg no AREsp n. 2.479.630/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe 18/9/2024; e do AgRg no REsp n. 2.123.639/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe 3/6/2024. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.241.952/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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