JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
22/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 49, § 1º, DO CP (SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do art. 49, § 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária. O acórdão impugnado decidiu a questão em consonância com o entendimento predominante nesta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 426.308/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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