JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS COMO PARÂMETRO PARA O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, tem a natureza de pena (restritiva de direitos), tratando-se de pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo e nem superior a 360 (trezentos e sessenta), nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal. Por ser pena, em caso de descumprimento, pode ser convertida em pena privativa de liberdade. 2. Ao contrário, a pena de multa - prestação de obrigação monetária perante o fundo penitenciário - cuida de valor fixado na sentença condenatória e calculado em dias-multa, cuja medida unitária não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes tal salário. Na hipótese de não pagamento, não será convertida em pena privativa de liberdade, pois incide na espécie a legislação própria da dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do art. 51 do Código Penal. 3. A natureza diversa dos institutos inviabiliza a aplicação analógica do disposto no art. 49, § 1º, do Código Penal, mormente por conta da natureza de recomposição do dano causado à vítima da prestação pecuniária. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 32.328/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prestação pecuniária e a pena de multa são institutos diversos, com consequências jurídicas diversas, de modo que não é possível a aplicação analógica do disposto no art. 49, § 1º, do Código Penal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 45, § 1º, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE CALCULOU A PENA SUBSTITUTIVA CONSIDERANDO O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. TESE DE QUE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO É AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º DO ART. 49 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 49, § 1º, DO CP (SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do art. 49, § 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária. O acórdão impugnado decidiu a questão em consonância com o entendimento predominante nesta Corte Superior. 2. Agra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/03/2021

PENAL. RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 49, § 1º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que "A pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento. Precedentes" (EDcl no HC 529.379/SC, Sexta Turma, Rel. Min. N…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA CORPORAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL. 1. A prestação pecuniária resultante da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não precisa, necessariamente, ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada porque sua finalidade é a reparação do dano causado pela infração …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.