- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A decisão de recebimento da denúncia é na jurisprudência desta Corte admitida de modo sucinto, somente na posterior decisão de absolvição sumária exigindo-se o exame das teses relevantes e urgentes alegadas. 2. A gravidade abstrata do crime não serve à fundamentação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para a soltura dos recorrentes, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 64.588/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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