- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DA INTERNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCEDIDO EFEITO ATIVO. RESTABELECIDA A INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 49, II DO SINASE. ANÁLISE CASO A CASO. POSSIBILIDADE. 1. Apresentada fundamentação concreta para o restabelecimento da medida de internação, tendo em vista que, pelo simples cotejo documental dos autos, a fundamentação da decisão de extinção da medida não condiz com a realidade dos fatos. 2. Evidenciado, ademais, que o paciente possui vasto histórico infracional pela prática de tráfico de entorpecentes e furto, além de ter sido internado por apenas 4 meses, tempo insuficiente para a elaboração do relatório avaliativo semestral, não havendo, pois, que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. A regra prevista no art. 49, II do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. Precedente. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 342.391/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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