- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 8.380/2014. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juízo das Execuções, para ter o condão de impedir a concessão de benefícios. O Decreto n. 8.380/2014 não estabeleceu que a homologação da falta grave precisa ocorrer, necessariamente, no período previsto naquela norma, mas sim dentro do prazo prescricional para apuração da infração disciplinar. Precedentes do STJ. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 341.402/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.