Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.367/1996. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de "ser indevida a compensação do reajuste de 28,86%, concedido a título de revisão geral da remuneração, com os reajustes decorrentes da Lei 9.367/1996, concedidos a título de equiparação de tabelas de vencimentos, porque de natureza e finalidade distintas" (REsp 1.224.934/PR, Rel. Ministro Herman B…