JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.367/1996. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de "ser indevida a compensação do reajuste de 28,86%, concedido a título de revisão geral da remuneração, com os reajustes decorrentes da Lei 9.367/1996, concedidos a título de equiparação de tabelas de vencimentos, porque de natureza e finalidade distintas" (REsp 1.224.934/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/02/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.245.092/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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