Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/02/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.367/1996. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser indevida a compensação do reajuste de 28,86%, concedido a título de revisão geral da remuneração, com os reajustes decorrentes da Lei 9.367/1996, concedidos a título de equiparação de tabelas de vencimentos, porque de natureza e finalidade distintas. 2. Recurso especial da União não provido. (…