- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 19/04/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES POSTERIORES. LEI N. 10.355/01. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO LIMITADA ÀS RECOMPOSIÇÕES DETERMINADAS PELAS LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93. 1. Pretende a autarquia previdenciária ver compensados com o percentual de 28,86% os aumentos e reposicionamentos concedidos pelas Leis n. 10.355/01 e 10.855/04, apesar da ausência de previsão no título judicial executivo. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, somente os aumentos concedidos pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, a título de reposicionamento, são compensáveis com o percentual de 28,86% - apontado como índice médio de reajustamento geral de vencimentos pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RMS 22.307-7/DF - sendo certo que os aumentos posteriores, advindos de outros diplomas legais, não são passíveis de eventual compensação com o "reajuste de 28,86%". Inteligência do enunciado da Súmula 672/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.296.525/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.